Recentemente, um procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma conhecida plataforma de negociação de Ativos de criptografia. O procurador apontou que, embora a plataforma e seus responsáveis tenham realmente tomado medidas para fortalecer a Conformidade após serem investigados, isso não é suficiente para justificar uma sentença de suspensão. Ele acredita que essa correção posterior, embora digna de reconhecimento, não deve servir como base para atenuar a penalização.
Os procuradores enfatizaram que não estão a equiparar o responsável pela plataforma a outros réus em casos conhecidos de ativos de criptografia, nem consideram que ele seja um extremista. No entanto, os procuradores alertaram que a imposição de penas de suspensão em casos como este pode transmitir uma mensagem errada a outros potenciais infratores, encorajando-os a correr riscos na realização de atividades ilegais em grande escala.
É importante notar que o tribunal já havia expressado uma concordância básica com a recomendação do escritório de liberdade condicional, que considerava uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberação supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar provocou a resposta acima do Ministério Público, mostrando a atitude cautelosa das instituições judiciais ao lidarem com casos relacionados a ativos de criptografia.
O resultado final deste caso ainda está por ser analisado mais a fundo pelo tribunal. De qualquer forma, este evento destaca novamente os desafios que a indústria de ativos de criptografia enfrenta em matéria de conformidade e regulamentação, além de servir como um alerta para o setor, lembrando as empresas relevantes de que devem proativamente fortalecer a construção de conformidade, ao invés de reagir passivamente após a ocorrência de problemas.
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hodl_therapist
· 13h atrás
Todos os que brincam com as regras foram apanhados.
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RektRecovery
· 19h atrás
lmao outro padrão de exploração previsível... eles nunca aprendem até ser tarde demais smh
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TokenTaxonomist
· 19h atrás
hmm... estatisticamente falando, 87,2% das ações pós-conformidade são apenas sinalização de virtude para ser honesto
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GweiTooHigh
· 19h atrás
Inútil, todos têm que esperar na fila.
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Ser_This_Is_A_Casino
· 19h atrás
Esse embarque deve ser feito, quem se importa se está em conformidade.
Ministério da Justiça alerta: a conformidade insuficiente da plataforma de encriptação após o fato não é suficiente para obter liberdade condicional
Recentemente, um procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma conhecida plataforma de negociação de Ativos de criptografia. O procurador apontou que, embora a plataforma e seus responsáveis tenham realmente tomado medidas para fortalecer a Conformidade após serem investigados, isso não é suficiente para justificar uma sentença de suspensão. Ele acredita que essa correção posterior, embora digna de reconhecimento, não deve servir como base para atenuar a penalização.
Os procuradores enfatizaram que não estão a equiparar o responsável pela plataforma a outros réus em casos conhecidos de ativos de criptografia, nem consideram que ele seja um extremista. No entanto, os procuradores alertaram que a imposição de penas de suspensão em casos como este pode transmitir uma mensagem errada a outros potenciais infratores, encorajando-os a correr riscos na realização de atividades ilegais em grande escala.
É importante notar que o tribunal já havia expressado uma concordância básica com a recomendação do escritório de liberdade condicional, que considerava uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberação supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar provocou a resposta acima do Ministério Público, mostrando a atitude cautelosa das instituições judiciais ao lidarem com casos relacionados a ativos de criptografia.
O resultado final deste caso ainda está por ser analisado mais a fundo pelo tribunal. De qualquer forma, este evento destaca novamente os desafios que a indústria de ativos de criptografia enfrenta em matéria de conformidade e regulamentação, além de servir como um alerta para o setor, lembrando as empresas relevantes de que devem proativamente fortalecer a construção de conformidade, ao invés de reagir passivamente após a ocorrência de problemas.